É o conjunto de obrigações recíprocas e “sanções” que cada parceiro da situação didática
- impõe ou acredita impor, explícita ou implicitamente, aos outros
- – e as que lhe são impostas ou que ele acredita que lhe são impostas, no que diz respeito ao conhecimento em questão. O contrato didático é o resultado de uma “negociação” muitas vezes implícita das modalidades de estabelecimento de relações entre um estudante ou um grupo de estudantes, um determinado milieu e um sistema educacional. As obrigações do professor em relação à sociedade que delega sua legitimidade didática também podem ser consideradas como uma parte determinante do “contrato didático”.
O contrato didático não é de fato um contrato real porque não é explícito, nem consentido livremente, e porque nem as condições para quebrá-lo, nem as sanções podem ser dadas antecipadamente, já que sua natureza didática, aquela que importa, depende de um conhecimento ainda desconhecido pelos alunos.
Além disso, muitas vezes é insustentável. Ele coloca o professor diante de uma verdadeira injunção paradoxal: tudo que ele faz para que os alunos produzam os comportamentos que ele espera, tende a reduzir a incerteza do aluno e por isso o priva das condições necessárias para a compreensão e o aprendizado da noção visada: se o professor diz ou significa o que ele quer que o aluno faça, ele só pode obtê-lo como execução de uma ordem e não pelo exercício de seu conhecimento e de seu julgamento (primeiro paradoxo didático). (Cf. o efeito Topázio, o efeito Jourdain). Mas o aluno também enfrenta uma injunção paradoxal: se ele aceita que, de acordo com o contrato, o professor lhe ensina as soluções e as respostas, ele mesmo não as estabelece e, portanto, não se engaja nos conhecimentos (matemáticos) necessários e não pode se apropriar delas. Querer aprender, implicaria então que ele recusasse o contrato didático para se encarregar do problema de forma autônoma. O aprendizado será, portanto, baseado não no bom funcionamento do contrato, mas em suas quebras e ajustes. Quando há uma falha (falha do aluno ou do professor) os parceiros se comportam como se houvesse um contrato entre eles.
Na verdade, o contrato é uma forma de definição de uma situação didática. Ela é equivalente ao contrato, mas possibilita a elaboração de um inventário dos contratos de acordo com a distribuição das responsabilidades entre o professor e o aluno.
Texto original
Contrat didactique. C’est l’ensemble des obligations réciproques et des « sanctions » que chaque partenaire de la situation didactique
- impose ou croit imposer, explicitement ou implicitement, aux autres
- et celles qu’on lui impose ou qu’il croit qu’on lui impose, à propos de la connaissance en Le contrat didactique est le résultat d’une « négociation » souvent implicite des modalités d’établissement des rapports entre un élève ou un groupe d’élèves, un certain milieu et un système éducatif. On peut considérer que les obligations du professeur vis à vis de la société qui lui délègue sa légitimité didactique sont aussi une partie déterminante du “contrat didactique”.
Le contrat didactique n’est pas en fait un vrai contrat car il n’est pas explicite, ni librement consenti, et parce que ni les conditions de ruptures, ni les sanctions ne peuvent être données à l’avance puisque leur nature didactique, celle qui importe, dépend d’une connaissance encore inconnue des élèves -.
De plus il est souvent intenable. Il met le professeur devant une véritable injonction paradoxale : tout ce qu’il fait pour faire produire, par les élèves les comportements qu’il attend, tend à diminuer l’incertitude de l’élève et par là à priver ce dernier des conditions nécessaires à la compréhension et à l’apprentissage de la notion visée: si le maître dit ou signifie ce qu’il veut que l’élève fasse, il ne peut plus l’obtenir que comme exécution d’un ordre et non par l’exercice de ses connaissances et de son jugement (premier paradoxe didactique). (Cf. l’effet Topaze, l’effet Jourdain). Mais l’élève est lui aussi devant une injonction paradoxale: s’il accepte que, selon le contrat, le maître lui enseigne les solutions et les réponses, il ne les établit pas lui-même et donc, n’engage pas les connaissances (mathématiques) nécessaires et ne peut se les approprier ; Vouloir apprendre, impliquerait alors pour lui de refuser le contrat didactique pour prendre en charge le problème de façon autonome. L’apprentissage va donc reposer, non pas sur le bon fonctionnement du contrat, mais sur ses ruptures et ses ajustements.” Lorsqu’il y a rupture (échec de l’élève ou du professeur) les partenaires se comportent comme s’il y avait eu entre eux un contrat.
En fait le contrat est une forme de définition d’une situation didactique. Elle lui est équivalente, mais elle permet de dresser un inventaire des contrats suivant la répartition des responsabilités entre l’enseignant et l’élève.
Referências
BROUSSEAU, GUY. Glossaire de quelques concepts de la théorie des situations didactiques em mathématiques (1998). In: BROUSSEAU, G. (Org.). Glossaire_V5, p. 01-09, 2010.